LEI | Professor pode mudar de função sem perder direitos!

Sair da sala de aula não implica perder direitos
Você verá nesta matéria:
- Citações de leis que permitem ao professor se aposentar antecipadamente ou mudar de função sem perder direitos próprios dos docentes
- Exemplo concreto de caso onde professor pode sair da sala de aula para outra função
- Orientação sobre como proceder para mudar de função
Os professores da educação básica das redes públicas podem mudar legalmente de função (readaptação) ou mesmo se aposentar em virtude de doenças comuns ao exercício do magistério, sejam físicas ou psicológicas. E isto sem quaisquer perdas de direitos ou salários. Neste sentido, os estatutos de servidores públicos em todo o país, a atual LDB e a Constituição Fedederal trazem dispositivos que garantem tais situações, como veremos mais abaixo.
Inicialmente, tomemos como referência o que diz a Lei Federal 8.112/1990, que tem similares em estados e municípios:
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
- § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
- § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Como se vê, o texto é claro. Ao readaptar-se em outra função, um professor, por exemplo, não perde direitos do cargo de docente, seja em relação à aposentadoria ou salários.
Atual LDB e Constituição Federal
O § 2º do art. 67 da atual LDB, por sua vez, reza que a atividade docente não se resume meramente ao exercício da sala de aula e sim compreende um leque maior de atividades dentro das escolas, como direção, coordenação e assesoramento pedagógico. Já a Constituição Federal de 1988 (§ 5º art. 40) assegura a aposentadoria especial para os professores em exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Exemplo concreto
Se um professor, por exemplo, deixa a sala de aula por motivo de doença e é lotado em uma biblioteca e lá exerce atividade pedagógica de estímulo à leitura ou atividade afim, ele na prática, legalmente, continua a exercer a docência. Por conta disso, não deve ter nenhuma perda em relação aos demais colegas que estão diretamente na sala de aula.
Sobre isso, no I Encontro Nacional de Coordenadores das Universidades Públicas Brasileiras, o trabalho de docência foi definido nestes termos:
"O trabalho docente caracteriza-se como processos e práticas de produção, organização, difusão e apropriação de conhecimentos que se desenvolvem em espaços educativos escolares e não-escolares, sob determinadas condições históricas." (Blog Opus Iuris).
Ou seja, professor, necessariamente, não é apenas aquele que exerce suas atividades diretamente no espaço clássico que caracteriza uma sala de aula. Assim, se por ventura se afasta dela por motivos justos, e continua a exercer fora da sala de aula atividade relativa ao processo ensino-aprendizagem, não há por que perder qualquer direito de sua função original no magistério. Isto é o que se depreende de várias legislações.
Assessoria jurídica
Como cada caso é um caso, é prudente que os professores consultem a assessoria jurídica de seu sindicato sobre tal tema. Na inexistência ou omissão de entidade sindical, deve-se buscar apoio em advogados particulares. Mas uma coisa é certa: professor pode mudar de função e se aposentar sem perder direitos do cargo de docente!
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