STF | Gilmar vota novamente contra prisão coercitiva!

07/06/2018
Ministro Gilmar Mendes (STF) Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Ministro Gilmar Mendes (STF) Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Mendes atendeu solicitação do PT e OAB

Você verá nesta matéria:

  1. Decisão do ministro Gilmar Mendes sobre prisão coercitiva
  2. Argumento usado para proferir tal posicionamento

JUSTIÇA | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (13) com o voto de mais 10 ministros.

A Corte avalia, na sessão desta tarde, liminar proferida em dezembro do ano passado na qual Gilmar Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato.

"Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório", argumentou Mendes.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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